Project Description
A FORCE é especialista na obtenção, revisão e alteração de RADAR/SISCOMEX, estrategicamente localizada a menos de 1km da Inspetoria da Receita Federal do Brasil (IRF), oferecemos a consultoria completa necessária para o êxito em sua habilitação.
O que é Radar?
O Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros – RADAR, criado pela Secretaria da Receita Federal (SRF), hoje denominada Receita Federal do Brasil (RFB), atua em fiscalização aduaneira, e incorpora em seu processo a habilitação no Siscomex – Sistema Integrado de Comércio Exterior. Esse sistema permite a fiscalização e identificação dos diversos agentes que operam no comércio exterior. O Radar da Receita foi disponibilizado em 21 de agosto de 2002 para todas as Unidades Aduaneiras da SRF, e é regulamentado pela Instrução Normativa SRF nº 228, de 21 de outubro de 2002.
Habilitação no RADAR em resumo, é a autorização dada a empresa exportadora/importadora acesso e permissão para operar no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) junto a Receita Federal do Brasil.
Quais são as modalidades do RADAR/SISCOMEX e quais seus limites?
- HABILITAÇÃO EXPRESSA
- a) expressa, no caso de:
- pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, bem como suas subsidiárias integrais;
- pessoa jurídica certificada como Operador Econômico Autorizado;
- empresa pública ou sociedade de economia mista;
- órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais;
- pessoa jurídica que pretenda realizar operações de exportação, sem limite de valores, e de importação, cujo somatório dos valores, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, seja inferior ou igual a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América);
- HABILITAÇÃO LIMITADA (ANTIGO RADAR SIMPLIFICADO)
- b) limitada, no caso de pessoa jurídica cuja capacidade financeira comporte realizar operações de importação cuja soma dos valores, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, seja superior a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) e igual ou inferior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América);
- HABILITAÇÃO ILIMITADA (ANTIGO RADAR ORDINÁRIO)
- c) ilimitada, no caso de pessoa jurídica com capacidade financeira que permita realizar operações de importação cuja soma dos valores seja superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América);
- HABILITAÇÃO RADAR – PESSOA FÍSICA
- II – pessoa física, no caso de habilitação:
- a) do próprio interessado, inclusive quando qualificado como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado; ou
- b) de contratada para representar os entes envolvidos na organização e realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, relacionados no § 2ºdo art. 4ºda Lei nº 780, de 2013.
- 1ºA estimativa da capacidade financeira para o enquadramento das pessoas jurídicas a serem habilitadas será apurada mediante sistemática de cálculo definida em ato normativo expedido pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana).
- 2ºA pessoa física habilitada no Siscomex poderá realizar tão somente:
- I – operações de comércio exterior para a realização de suas atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado;
- II – importações para seu uso e consumo próprio;
- III – importações para suas coleções pessoais
Tecnologia
Para o controle da rotina operacional, a FORCE dispõe da linha completa de sistemas i-Global (Bysoft/NSI), tecnologia de ponta em plataforma web (JAVA) e banco de dados Oracle.
Os sistemas também permitem a integração com os principais ERP’s do mercado, geração de arquivos para input e output de dados diversos, além da importação de arquivos, como PO e invoices disponibilizados pelo cliente, garantindo a agilidade e eliminando erros comuns de redigitação.